sábado, 19 de novembro de 2016

Estudo Dirigido - Legislação

Estudo Dirigido de Legislação                         SESTSENAT 2017                   Prof. Marcio Marchi

1- Qual o nome do documento que define quais são os produtos perigosos que poderão ser transportados por um determinado tanque?

                                                                                                                                                                

2- Quem é o responsável pelo perfeito acondicionamento dos produtos perigosos,  segundo especificações do fabricante?

                                                                                                                                                               

3- Quando o motorista poderá participar da carga e descarga de produtos perigosos?

                                                                                                                                                                  

4- Transportar Produto Perigoso fracionado com risco de contaminação juntamente com alimentos, medicamentos ou objetos destinados ao uso humano ou animal só poderá ocorrer quando o veículo possuir?

                                                                                                                                                                 

5-  Qual é o documento que deve ser consultado para adotar as medidas indicadas em caso de acidente, avaria ou outro fato que obrigue a imobilização do veículo transportando produtos perigosos?
                                                                                                                                                                   

6- O Art. 3° da Resolução 3665/2011 cita que os veículos utilizados no transporte de produtos perigosos deverão portar sinalização (Rótulo de Risco e Painel de Segurança) no caminhão, bem como Envelope para Transporte e Ficha de Emergência. O fornecimento destes materiais é de responsabilidade do ?
                                                                                                                                                                   

7- Qual a validade máxima do Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos ou do Laudo de Inspeção do Veículo e Equipamento para o Transporte de Produtos Perigosos?
                                                                                                                                                                   

08 - Quem será multado no caso de transporte conjunto entre produtos perigosos e pessoas, animais, alimentos ou medicamentos destinados ao consumo humano ou animal, ou ainda, com embalagens destinadas a estes bens?
                                                                                                                                                                   

09- Qual a documentação pessoal obrigatória para qualquer viagem?
                                                                                                                                                                   

10- O conjunto de EPI está dividido de acordo com a ABNT NBR 9735 em quantos grupos:
                                                                                                                                                                   

11- Em quantas classes estão ordenados os produtos perigosos de acordo com a ONU?
                                                                                                                                                                   

12- Qual o significado do painel de segurança do veículo quando não apresentar qualquer inscrição?
                                                                                                                                                                   

13- Quais as informações que estão contidas na Ficha de Emergência?
                                                                                                                                                                   

14- Quais as responsabilidades do condutor antes e durante o transporte?
                                                                                                                                                                   

15- Em quais situações o motorista poderá parar nos acostamentos das rodovias?
                                                                                                                                                                   

16- Os sinais luminosos advertem e controlam?
                                                                                                                                                                   

17- Como deve ser composta a simbologia de segurança utilizada no veículo?
                                                                                                                                                                   

18- Quais as atitudes do motorista em caso de acidente, emergência ou avaria no transporte de produtos perigosos?
                                                                                                                                                                   

19- De quais equipamentos obrigatórios fazem parte os calços, jogos de ferramentas, cones para sinalização viária, etc.?
                                                                                                                                                                   

20- Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares e, todos os veículos abrangidos nas categorias “B” e “C”, enquadram-se na categoria?
                                                                                                                                                              

sexta-feira, 11 de novembro de 2016

PRF realiza operação para fiscalizar transporte de produtos perigosos

PRF realiza operação para fiscalizar transporte de produtos perigosos

Ação aconteceu na manhã desta quinta-feira (10), em Registro.
Foram detectadas 18 infrações e um caminhão foi retido.


Uma operação para fiscalizar transporte de produtos perigosos, como combustíveis e corrosivos, aconteceu na manhã desta quinta-feira (10), em Registro, na região do Vale do Ribeira, interior de São Paulo.
De acordo com informações da PRF, em quatro horas de operação, foram fiscalizados 61 caminhões, sendo detectadas 18 infrações relacionadas a produtos perigosos. Além disso, foi apreendido um certificado de inspeção de um caminhão tanque e um caminhão também foi retido para regularização.
A Operação do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul (Codesul) é realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), Defesa Civil e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em vários pontos do Brasil, como São Paulo e Rio Grande do Sul.
Ainda segundo informações da PRF, foram abordados diversos caminhões que estavam transportando produtos perigosos, no km 439 da Rodovia Régis Bittencourt.
Além da vistoria à documentação da carga, os agentes verificaram o estado de conservação do veículo, equipamentos de proteção individuais destinado ao motorista e para o primeiro atendimento a uma situação de emergência. Além da sinalização obrigatória que deve estar presente na parte externa do caminhão.
Os policiais também verificaram se os produtos perigosos não estavam sendo transportados com produtos destinados ao uso humano ou animal, como alimentos e medicamentos, já que pode ocorrer contaminação e consequentemente trazer sequelas a quem os consumir.
Fonte: G1 Santos

segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Capa de parafuso pontiaguda é proibida por lei



(Imagem Caminhões e Carretas)



A ostentação no uso de alguns acessórios para caminhões podem representar um verdadeiro perigo aos demais usuários da vida. Um exemplo disso é o uso de capas pontiagudas usadas por alguns caminhoneiros. Em casos de acidente, envolvendo pedestres ou motociclistas por exemplo, podem gerar graves lesões e até mesmo a morte.
Por esta razão, a Resolução 426/12 do CONTRAN, que dispõe sobre o sistema de travamento do capuz e rodas dos veículos automotores e seus elementos de fixação e enfeites, não permite o uso do acessório. A exigência estabelecida na referida resolução se aplica a automóveis, camionetas, caminhonetes, caminhões, utilitários, ônibus e micro-ônibus.


domingo, 6 de novembro de 2016

Eletricidade Estática.

O risco no manuseio de líquidos ou combustíveis inflamáveis!




Mas afinal, como surge a eletricidade estática?

Para começar, dê uma olhada ao seu redor. Tudo o que você vê ― e até aquilo que não consegue enxergar, como o ar ― é composto por átomos. Nós, seres humanos, também não escapamos disso: somos um amontoado de átomos. E, grosso modo, podemos dizer que os átomos são formados por três partículas com cargas elétricas diferentes:
  • prótons, que possuem carga positiva;
  • elétrons, com carga negativa; e
  • nêutrons, que não possuem carga.
Prótons e nêutrons se concentram no núcleo do átomo e, normalmente, não saem de lá. Já os elétrons orbitam esse núcleo e possuem um pouco mais de liberdade, podendo, inclusive, mudar de um átomo para outro. Assim, quando um átomo perde elétrons, ele possui mais carga positiva do que negativa. E aquele que ganha elétrons acaba com mais carga negativa.
Alguns materiais, chamados de isolantes, não favorecem a movimentação de elétrons através deles, como o vidro, plástico ou tecido. Em contrapartida, os materiais chamados de condutores permitem que os elétrons passeiem livremente por eles. Esse é o caso dos metais, por exemplo.
Quando dois materiais isolantes diferentes são esfregados juntos, elétrons são transferidos de um material para o outro. Quanto mais tempo eles forem esfregados, mais elétrons serão transferidos e maior será a carga elétrica acumulada pelos objetos. A energia estática é o acúmulo dessas cargas nas superfícies dos objetos.

A importância do uso de cadeirinhas e assentos de elevação para crianças



RESOLUÇÃO N.º 277 , DE 28 DE MAIO DE 2008
 Dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos.

Embora a resolução esteja em vigor desde 2008, muitos motoristas parecem ignorar o risco existente quando se transporta crianças sem os dispositivos de segurança. O vídeo ( comercial produzido fora do Brasil)  serve de alerta para que possamos orientar melhor àqueles que possuem crianças e que diariamente utilizam seus veículos para transportá-las. Proteger é um ato de amor! Abaixo, uma figura resumida da resolução. Abraços!

  

sábado, 5 de novembro de 2016

Projeto regula transporte rodoviário de cargas

Projeto regula transporte rodoviário de cargas

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4860/16, da deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), que regulamenta o transporte rodoviário de cargas.

Pelo texto, considerado marco regulatório do setor, a atividade pode ser exercida pessoa física ou jurídica mediante registro específico na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O projeto detalha as exigências para que o serviço seja exercido por transportadores autônomos, cooperativas, empresas de pequeno porte e transportadores autônomos de cargas.

Esses, por exemplo, devem ser proprietários ou arrendatários de no mínimo um caminhão registrado em seu nome, assim como ter experiência de pelo menos três anos na atividade ou ter sido aprovado em curso específico.

Sobre o negócio firmado entre empresa ou dono de cargas e transportador autônomo, o projeto estabelece que será regido por contrato, não ensejando vínculo de emprego.

Segundo a deputada Christiane de Souza Yared, o objetivo do projeto é atualizar e aprimorar as normas para a regulação do transporte rodoviário de cargas em território nacional. “Para tanto, nossa proposta atualiza o disposto na Lei 11.442/07 (que trata do transporte rodoviário de cargas), ampliando conceitos e estabelecendo nova gradação para as empresas de transporte de cargas, que poderão ser classificadas como de pequeno porte”


Roubo de cargas

A medida também altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para endurecer as penas nos crimes de roubo praticados contra prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas. Hoje, a pena para o crime de roubo é fixada em reclusão que varia de quatro a dez anos e multa.

Com a proposta, a penalidade para os crimes contra os transportadores rodoviários de carga passa a ser equivalente à punição para roubo contra transportadores de valores. Nestes casos, a legislação prevê um agravante, que eleva a pena de um terço até metade.

O texto também inclui a aquisição de cargas furtadas em rodovias entre os crimes de receptação qualificada (comercializar produto roubado), sujeitos a reclusão de três a oito anos e multa.


Seguros

Outro aspecto abordado na proposta, refere-se a contratação de seguros aplicáveis ao transporte, sendo ampliadas as coberturas hoje obrigatórias, incluindo o seguro contra desvio de cargas e o de responsabilidade sobre terceiros.

As condições do seguro de transporte rodoviário de cargas obedecerão à legislação em vigor.


Descanso dos profissionais

O projeto ainda aprimora dispositivos referentes aos pontos de parada e de descanso dos trabalhadores. Está previsto que o poder público apoiará ou incentivará, em caráter permanente, a implantação pela iniciativa privada de locais de espera, pontos de parada e de descanso.

Nos locais onde não houver interesse da iniciativa privada na implantação de locais de espera, pontos de parada e descanso, o poder público com jurisdição sobre a via deverá priorizar a construção de estrutura pública de apoio aos motoristas.


Tramitação

Por ser da competência de mais de três comissões de mérito, a proposta será enviada a uma comissão especial criada com a finalidade de analisá-la.


Extraído de: Agência Câmara

sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Multa de trânsito poderá ser substituída por serviço comunitário

Multa de trânsito poderá ser substituída por serviço comunitário
A Câmara dos Deputados analisa a possibilidade de instituir a prestação de serviço comunitário como pena alternativa à multa de trânsito. A sugestão foi apresentada pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) por meio do Projeto de Lei 5728/16.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), na parte que trata das penalidades para as infrações. Atualmente, as punições previstas no código são advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, cassação da carteira de motorista, cassação da permissão para dirigir e participação obrigatória em curso de reciclagem.
A prestação de serviço comunitário prevista no projeto de Bezerra seria realizada em entidade de atendimento a vítimas de acidentes de trânsito. Segundo o texto, nos casos em que for aplicada multa, o infrator poderá requerer a sua substituição pela prestação de serviço, de acordo com normas e critérios a serem definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Arrecadação crescente – Carlos Bezerra acredita que as multas vêm perdendo seu valor educativo para uma arrecadação crescente de valores pelos órgãos de trânsito. Nos últimos anos, afirma, esses órgãos apertaram a fiscalização e implantaram milhares de aparelhos eletrônicos, que levaram ao crescimento significativo da quantidade de multas aplicadas. Na contramão, os motoristas multados muitas vezes não conseguem pagar os valores devidos e, consequentemente, ficam sem renovar o licenciamento do veículo.
A substituição de multas por serviço comunitário, na opinião do deputado, aliviaria a situação financeira do infrator e possibilitaria a regularização da documentação do veículo. "Também contribuiria efetivamente para a conscientização desses cidadãos quanto aos riscos da condução de veículos em desacordo com as normas de trânsito", afirma Bezerra.

Tramitação – O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-5728/2016

Fonte: Agência Câmara de Notícias

quarta-feira, 2 de novembro de 2016

Benzeno: um grande alerta a saúde!

Benzeno: um grande alerta a saúde!
O Benzeno é um líquido incolor, inflamável e com um aroma doce. Em contato com o ar, evapora-se rapidamente. Na natureza, o benzeno é liberado por processos naturais, como o vulcanismo e as queimadas, mas a maior parte da liberação de benzeno provém da atividade humana.
Durante décadas, o benzeno está presente em diversas áreas que envolvam de alguma forma subprodutos do petróleo. Colas, solventes, tintas, lustra-móveis, pesticidas, lubrificantes, ceras de polir automóveis, fabricação de cigarros, detergentes, tintas, borrachas, catalisadores, agrotóxicos, produtos farmacêuticos, fibras sintéticas, materiais plásticos, combustíveis são apenas algumas das aplicações do benzeno.

O Risco para a saúde
A exposição aguda por inalação (em curto prazo) dos seres humanos ao benzeno pode causar sonolência, tonturas, dores de cabeça, bem como olhos, pele e irritação das vias respiratórias e, em níveis elevados, perda de consciência.
O Benzeno também é um composto cancerígeno. Estudos demonstram a exposição crônica ao benzeno (em longo prazo) podem desenvolver leucemia mielóide - tipo de leucemia que está ligada a má formação de células vermelhas dentro da medula óssea.
Vários estudos sugerem que o benzeno ocupacional pode comprometer a fertilidade em mulheres expostas a altos níveis. No entanto, estes estudos são limitados devido à falta de histórico de exposição, exposição simultânea a outras substâncias, e a falta de acompanhamento.
Efeitos adversos sobre o feto, incluindo baixo peso ao nascer, a formação óssea atrasada, e os danos da medula óssea, têm sido observados onde as grávias foram expostas ao benzeno por inalação.
A Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC), o Programa Toxicológico Nacional (NTP) e a Agencia de Proteção Ambiental (EPA) classificam o benzeno como agente cancerígeno e deve haver regulamentação especifica para esse composto. Além disso, estudos indicam o benzeno como um desregulador endócrino, podendo alterar a forma natural de regulação hormonal do organismo.


Como limitar a exposição ao Benzeno?
Embora o perigo esteja sempre por perto, o risco às exposições ao benzeno podem ser minimizados quando adotamos algumas medidas de segurança:
- Se você manusear líquidos ou combustíveis inflamáveis use sempre EPI’s e mantenha-se sempre informado sobre a segurança no manuseio destes produtos.
- Procure evitar ficar próximo de áreas de abastecimento de veículos e locais onde haja fumaça produzida pela combustão do motor.
- Evite contato com a fumaça de cigarros e não fume.
- Evite o consumo de comidas industrializadas, refrigerantes e substâncias enlatadas. Priorize comidas caseiras, beba bastante água e procure consumir frutas e verduras orgânicas.
- Procure circular em áreas arborizadas, afastadas dos grandes centros urbanos.

Observação: As principais fontes destas informações são a Agência de Substâncias Tóxicas e Registro de Doenças (ATSDR – Agency for Toxic Substances and Disease Registry) Perfil Toxicológico para o Sistema Integrado de benzeno e EPA de Risco da Informação (IRIS).


terça-feira, 1 de novembro de 2016

Gratuidade para gestantes no transporte coletivo de Florianópolis

Gratuidade para gestantes no transporte coletivo de Florianópolis


 Gestantes residentes em Florianópolis já podem realizar o cadastro, desde 11 de outubro, para receber as 22 passagens de ônibus gratuitamente, tornando possível as consultas médicas durante a gravidez.
As regras e os procedimentos foram publicados no Diário Oficial no dia 07/10, através do decreto 16.725 que regulamenta a Lei Complementar 580/16.
A usuária deve comparecer à Secretaria de Mobilidade Urbana, localizada na Rua Conselheiro Mafra, 656, 10º andar, no Centro. Deve levar um documento de identificação com foto, comprovante de residência, atestado de gravidez e cartão cidadão de propriedade da beneficiada, para inserção dos créditos. Não é necessário que a gestante comprove baixa renda.

O horário de atendimento será de segunda a sexta-feira, das 14 às 18 horas
Fonte: Consórcio Fênix
MUDANÇAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB)

Bom dia, caros amigos do transporte!
A partir de hoje passam a valer as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em todo o território nacional. Os valores das multas aplicadas foram majorados, com a classificação das infrações de trânsito também sofrendo alteração.
Confira a mudança nos valores, conforme a classificação:
- Leves: passarão de R$ 53,20 para R$ 88,38 (3 pontos);
- Médias: passarão de R$ 85,13 para R$ 130,16 (4 pontos);
- Graves: passarão de R$ 127,69 para R$ 195,23 (5 pontos);
- Gravíssimas: passarão de R$ 191,54 para R$ 293,47 (7 pontos). 
Estacionamento e celular ao volante
Conforme o texto do CTB, quem falar ao celular ou manusear o equipamento enquanto estiver dirigindo cometerá infração gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos). O mesmo valerá para quem estacionar irregularmente em vagas destinadas a pessoas com deficiência. Neste caso, além de infração gravíssima, o condutor terá o veículo removido. 
Teste para detectar consumo de álcool
Já a multa aplicada a quem for pego na Lei Seca dirigindo alcoolizado também sofrerá reajuste neste 1° de novembro, passando de R$ 1.915 para R$ 2.934,70. O mesmo vale para quem se recusar a fazer o teste do etilômetro, conhecido como bafômetro.
Nas duas situações, o condutor perderá o direito de dirigir por 12 meses. E havendo reincidência no prazo de 12 meses, a multa dobra de valor, alcançando os R$ 5.869,40.
Suspensão do direito de dirigir 
O novo texto ampliou, ainda, os prazos mínimos de suspensão do direito de dirigir. O motorista que somar 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no período de um ano, por exemplo, ficará de seis meses a um ano sem poder conduzir um veículo. Se houver reincidência no período de 12 meses, perderá o mesmo direito por, no mínimo, oito meses e, no máximo, dois anos. Antes, os tempos mínimos eram de um mês e seis meses, respectivamente.
Para as infrações que preveem como punição a suspensão do direito de dirigir, o prazo será de seis meses a um ano. Já se houver reincidência em 12 meses, a suspensão terá vigência de no mínimo oito meses, podendo alcançar um ano e meio. 
Velocidade
Com as mudanças, houve ainda alteração nos limites de velocidade das vias de pista dupla e simples, onde não exista sinalização. O limite nas rodovias de pista dupla passam a ser de 110 quilômetros por hora (km/h) para automóveis e de 90 km/h para os demais veículos. Já nas rodovias de pista simples o limite passa a ser de 100 km/h para automóveis e de 90 km/h para os demais veículos. Nas estradas, a velocidade máxima será de 60 km/h.